Venha conferir as diferenças em cada tipo de Rescisão, algo que gera muita dúvida em cada direito e suas especificações
1-Pedido de demissão no Contrato de Experiência
No caso do contrato de experiência (prazo determinado) não existe a lei do aviso prévio, então você não pode optar por pedir demissão e ainda querer cumprir a quantidade de 30 dias e também não haverá por parte do empregador o direito de desconto do aviso prévio indenizado.
A multa que ocorre no contrato, além dos descontos mais conhecidos, como previdência social, adiantamento salarial ou até outros (verificar convenção coletiva) é a verba que o empregado paga para a empresa contando a metade dos dias que faltariam para o término do primeiro período (geralmente 45 dias) ou a prorrogação do contrato (+ 45 dias).
Os direitos do empregado com relação as verbas que irá receber, é o saldo salarial, ou seja, os dias efetivamente trabalhados até a data de desligamento, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional.
Não terá ele direito a sacar o FGTS depositado, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e incidências na rescisão e também não receberá o Seguro-Desemprego.
2-Rescisão no término do contrato de experiência por iniciativa da empresa. Esse é o caso em que o período do contrato de experiência é cumprido pelo colaborador. No último dia do contrato, o empregador decide não estender o contrato por tempo indeterminado, desligando o funcionário. Assim, não haverá continuidade do vínculo.
O empregador é obrigado a pagar ao colaborador dispensado as seguintes verbas:
Guia para saque do Fundo de Garantia (FGTS);
Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
Banco de horas e horas extras não compensadas;
Décimo terceiro proporcional;
Férias proporcionais com adicional de 1/3.
Não há direito ao recebimento de:
Multa sobre o FGTS;
Aviso prévio;
Guias para saque do seguro-desemprego.
3 -Pedido de DEMISSÃO
O funcionário que pede demissão tem assegurados todos os seus direitos trabalhistas, que são irrenunciáveis.
. No termo de rescisão virão calculados:
– Saldo de salário do mês em curso;
– 13º salário proporcional;
– Férias vencidas (se houver);
– Férias Proporcionais;
– Outros adicionais como horas extras, comissões e outros créditos a que ele tiver direito.
O Seguro Desemprego também não pode ser solicitado no Pedido de Demissão
E não terá direito a sacar o FGTS
4-.DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Quando o empregado é desligado da empresa ele tem a garantia de alguns direitos que são previstos e assegurados pela CLT, que são eles:
-pagamento de aviso prévio
-saldo de salário dos dias trabalhados
-Férias proporcionais e/ou férias já vencidas, assim como o recebimento da proporcionalidade referente ao 13° salário
-recebimento do FGTS (fundo de garantia), assim como deverá ser pago uma multa de 40% sobre o saldo de FGTS.
- recebimento de guias para ser dado a entrada no seguro desemprego, sendo o valor recebido proporcional ao tempo do contrato de trabalho.
-anotações na CTPS ( carteira de trabalho) com todas as informações referente as alterações salariais, promoções, férias e demais informações ocorridas durante o contrato de trabalho.
Quando é feito o pagamento dessas verbas rescisórias deve ser feito um levantamento de todas as guias pagas referente ao INSS e o FGTS, guias estas que devem estar em dia, entretanto caso isso não ocorra a empresa no momento do desligamento deverá quitar todas as parcelas que estiverem com atraso, pagando também todas as multas e correções monetárias sob o valor.