TIPOS DE RESCISÃO DE CONTRATO
TIPOS DE RESCISÃO DE CONTRATO

Venha conferir as diferenças em cada tipo de Rescisão, algo que gera muita dúvida em cada direito e suas especificações

1-Pedido de demissão no Contrato de Experiência 

 No caso do contrato de experiência (prazo determinadonão existe a lei do aviso prévio, então você não pode optar por pedir demissão e ainda querer cumprir a quantidade de 30 dias e também não haverá por parte do empregador o direito de desconto do aviso prévio indenizado. 

A multa que ocorre no contrato, além dos descontos mais conhecidos, como previdência social, adiantamento salarial ou até outros (verificar convenção coletiva) é a verba que o empregado paga para a empresa contando a metade dos dias que faltariam para o término do primeiro período (geralmente 45 dias) ou a prorrogação do contrato (+ 45 dias). 

Os direitos do empregado com relação as verbas que irá receber, é o saldo salarial, ou seja, os dias efetivamente trabalhados até a data de desligamento, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. 

Não terá ele direito a sacar o FGTS depositado, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e incidências na rescisão e também não receberá o Seguro-Desemprego.


2-Rescisão no término do contrato de experiência por iniciativa da empresa. Esse é o caso em que o período do contrato de experiência é cumprido pelo colaborador. No último dia do contrato, o empregador decide não estender o contrato por tempo indeterminado, desligando o funcionário. Assim, não haverá continuidade do vínculo.

O empregador é obrigado a pagar ao colaborador dispensado as seguintes verbas:

Guia para saque do Fundo de Garantia (FGTS);

Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;

Banco de horas e horas extras não compensadas;

Décimo terceiro proporcional;

Férias proporcionais com adicional de 1/3.

Não há direito ao recebimento de:

Multa sobre o FGTS;

Aviso prévio;

Guias para saque do seguro-desemprego.

3 -Pedido de DEMISSÃO

O funcionário que pede demissão tem assegurados todos os seus direitos trabalhistas, que são irrenunciáveis. 

. No termo de rescisão virão calculados:
– Saldo de salário do mês em curso;
– 13º salário proporcional;
Férias vencidas (se houver);
– Férias Proporcionais;
– Outros adicionais como horas extras, comissões e outros créditos a que ele tiver direito.

O Seguro Desemprego também não pode ser solicitado no Pedido de Demissão 

E não terá direito a sacar o FGTS 


4-.DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Quando o empregado é desligado da empresa ele tem a garantia de alguns direitos que são previstos e assegurados pela CLT, que são eles:

-pagamento de aviso prévio

-saldo de salário dos dias trabalhados

-Férias proporcionais e/ou férias já vencidas, assim como o recebimento da proporcionalidade referente ao 13° salário

-recebimento do FGTS (fundo de garantia), assim como deverá ser pago uma multa de 40% sobre o saldo de FGTS.

- recebimento de guias para ser dado a entrada no seguro desemprego, sendo o valor recebido proporcional ao tempo do contrato de trabalho.

-anotações na CTPS ( carteira de trabalho) com todas as informações referente as alterações salariais, promoções, férias e demais informações ocorridas durante o contrato de trabalho.

Quando é feito o pagamento dessas verbas rescisórias deve ser feito um levantamento de todas as guias pagas referente ao INSS e o FGTS, guias estas que devem estar em dia, entretanto caso isso não ocorra a empresa no momento do desligamento deverá quitar todas as parcelas que estiverem com atraso, pagando também todas as multas e correções monetárias sob o valor.