DOMESTICAS
DOMESTICA

Ao longo do tempo ocorreu muitas mudanças, na contratação da Doméstica. Com o E- social Doméstica facilitou o pagamento das guias veja algumas mudanças

  • Jornada de Trabalho. A Jornada de trabalho estabelecida pela Constituição é de 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias .Mediante acordo escrito entre empregador(a) e empregado(a) domésticos(as), pode ser adotada a jornada 12 x 36 

  • Hora extra. O adicional respectivo será de, no mínimo, 50% a mais que o valor de  50% a mais que o valor da hora normal  …

  • Banco de Horas. A Lei Complementar 150/2015 instituiu o regime. Será devido o pagamento das primeiras 40 horas extras excedentes ao horário normal de trabalho 

  • Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço no mínimo , 25% (vinte cinco por cento) sobre o valor da hora normal, para cada hora trabalhada em viagem. O pagamento do adicional pode ser substituído pelo acréscimo no banco de horas, mediante prévio acordo
  • Salario mínimo nacional. Há Estados em que existem leis estaduais garantindo um piso salarial da categoria superior ao salário mínimo, que deve ser observado pelo empregador. 
  • FGTS -O recolhimento será feito mediante a utilização do DAE - Documento de Arrecadação do e Social, gerado pelo Módulo do Empregador Doméstico 
  • Seguro desemprego : O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados. 
  • Estabilidade Maternidade:A empregada doméstica tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto a empregada doméstica. Isso significa que ela não poderá ser dispensada . Mesmo que essa confirmação ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, a empregada doméstica tem direito a essa estabilidade. 

Fonte :Direitos do Trabalhador Doméstico — Português (Brasil) (www.gov.br)