Contadora  Michele Barreto Alves
Comentário REFORMA TRABALHISTA

Comentário dos Prós e Contras da Nova lei Reforma trabalhista.

Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) mudou as regras relativas a remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho, entre outras. A norma foi aprovada para flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores 

Para o empresário a nova Lei trabalhista veio para aperfeiçoar os antigos acordos informais que acabavam acontecendo entre o funcionário e a empresa.

Pois ocorre muito nas empresas a situação de que o empregador não quer demitir o funcionário , e o funcionário quer ser mandado embora .

Com a modalidade de Rescisão de Demissão por Acordo 

Na demissão sem justa causa a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%, porém, na demissão por acordo trabalhista ela foi reduzida pela metade. Isto quer dizer que nesse caso, o empregador precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor

Mas não terá direito ao seguro-desemprego, que para o funcionário é uma perda, significativa , por outro lado foi uma opção acertada para esta questão de acertos por fora e práticas que não é legal perante a CLT.

A jornada de trabalho permitida pelas normas é de 44 horas semanais e 220 mensais sendo permitido apenas 2 horas extras por dia. Com a reforma trabalhista, a jornada poderá ser flexibilizada, ou seja, é possível trabalhar no máximo 12 horas por dia, com 36 horas de descanso.

Isso foi um avanço sem dúvida para o mercado de trabalho, com isso gerou uma maior competividade no mercado de trabalho. Dando mais opção de admissão de uma forma legal.

Teletrabalho e Home Office

O teletrabalho não era regulamentado por nenhuma lei antes da reforma trabalhista de 2017. Com a publicação das novas normas, passou-se a haver previsão contratual para essa modalidade

Essa modalidade deu muito certo, tanto que no momento da Pandemia sofrida no ano de 2021, foi a opção de muitas empresas que ficaram asseguradas pela LEI, para prosseguir com seu trabalho.  E se tornou uma modalidade que está cada vez crescendo com o avanço da tecnologia dos serviços cada vez mais digital.

Banco de Horas por acordo individual

O banco de horas, antes da reforma trabalhista, poderia ser realizado desde que houvesse permissão na convenção coletiva. Dessa forma, o banco de horas de um dia, poderia ser compensado em outro, desde que limitado a ser utilizado em um ano.

Com a reforma, o banco de horas poderá ser realizado mediante acordo individual escrito e deve ser compensado no mesmo mês.

Isso facilitou muito a comunicação da empresa com os funcionário , sem burocracia, e intervenções externas 

Contribuição Sindical 

A contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a proposta da Reforma Trabalhista aprovada, a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional. Essa contribuição serve para que as entidades que a recebem, possam prestar um apoio ao trabalhador, atuando e defendendo os seus direitos e interesses.

Para a empresa e o funcionário é primordial ter o suporte do sindicato com as novas reformas ficou uma relação de flexibilidade para ambos. 

A reforma trabalhista veio para modernizar a relação de trabalho no País .

Michele B .